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segunda-feira, 12 de julho de 2010

O Mecenato com espírito de missão, Igreja Nova, Centro Paroquial Novo, Novo Forum Paroquial

Mecenato, sendo um tema relativamente recente no nosso país, surge como indispensável a sua definição e contextualização nos dias de hoje. Embora as suas origens possam ser atribuídas a tempos mais remotos (68 a.C), a sua utilização actual quase em nada se assemelha àquela que baptizou Caius Mecenas, ministro do imperador romano Otávio Augusto, o qual deu o seu nome ao mecenato, mas não o viu nascer. Trata-se de um termo que indica o "incentivo" e "patrocínio" a instituições, artistas e literatos, e mais amplamente, a actividades científicas, artísticas, culturais, desportivas, ambientais e religiosas.


Quando analisadas as verdadeiras motivações de todos os protagonistas, ao longo da história, pode-se concluir que, imperadores, sacerdotes, monarcas, nobres, burgueses, empresários, instituições e outros, partilham de um desejo comum: todos pretendem, ou pretenderam, algo que justifique e promovesse o reconhecimento da sua existência, recorrendo, para isso, ao mecenato. Claro que as conjecturas se foram alterando, pelo que a prática mecenática conheceu, até hoje, diferentes formas de se efectivar. Genericamente, o mecenato pode ter como objectivos:

" A valorização social e humana;

" A melhoria da imagem institucional ou pessoal;

" Mostrar-se como parte da comunidade (participação activa);

" Conquistar a simpatia e a atenção de quem nos rodeia;

" O aumento da notoriedade;

" O reconhecimento social.

" Obter benefícios fiscais - redução do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) e das Pessoas Singulares (IRS ).

Em termos legais, em 1999 pelo Decreto-Lei N.º 74/99,de 16 de Março publicado em DR n.º 63 - I série A com as introduções dadas pela Lei 160/99 de 14 de Setembro, Lei 176-A/99 de 30 de Dezembro, Lei 3-B/00 de 4 de Abril, Lei 30-C/00 de 29 de Dezembro, Lei 30-G/00 de 29 de Dezembro, Declaração de Rectificação 7/01 de 12 de Março e Lei 109-B/01 de 27 de Dezembro, pelo artigo 43.º, n.º 11, da Lei do Orçamento do Estado para 1998 (Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro) foi o Governo autorizado, no quadro da definição do "Estatuto do Mecenato", a proceder à reformulação integrada dos vários tipos de donativos efectuados ao abrigo dos mecenatos, nomeadamente os de natureza social, cultural, ambiental, científica e desportiva, no sentido da sua tendencial harmonização.

Nos termos da mesma disposição, a definição do Estatuto do Mecenato deve realizar-se com vista à definição dos objectivos, da coerência, da graduação e das condições de atribuição e controlo dos donativos, bem como à criação de um regime claro e incentivador, com unidade e adequada ponderação da sua relevância, e à definição da modalidade do incentivo fiscal, em sede de IRS e de IRC, que melhor sirva os objectivos de eficiência e equidade fiscal.

É neste contexto que se insere o Mecenato Social, o qual consiste num conjunto de incentivos fiscais, no sentido de estimular as empresas e os particulares a efectuar donativos a favor de entidades, privadas, públicas ou religiosas, que desenvolvam a sua actividade no âmbito do sistema social em benefício de causas sociais.

Dito isto, é importante que a Sociedade tome consciência, de forma esclarecida, dos meios que tem ao seu alcance para ajudar economicamente as Instituições de Solidariedade Social, Particulares, Projectos, Actividades, etc., nas quais a obra da Paróquia de Nossa Senhora de Fátima - mais concretamente a Nova Igreja da Abelheira - está inserida. Trata-se de um "Polo de Actividades" que engloba uma igreja com 800 lugares sentados, sede do escutismo, 15 salas para formação, escritórios, sacristia, capela de confissões, salas de reuniões e ecomuseu da Abelheira. Apesar de ambicioso (2.500.000,00€), é um projecto necessário e que apenas peca por tardio, não teve comparticipação do estado, pelo que necessita do apoio e contribuição de todos. É verdade que muitos tem respondido positivamente com os seus donativos aos apelos feitos, mas as necessidades tem crescido à medida que a obra evolui. Neste momento encontra-se numa fase crucial, pelo que o apelo ao contributo de pessoas, empresas e instituições é cada vez maior. Caso se identifique com algum dos princípios indicados para o mecenato, adira a este projecto, dê o seu nome ou o nome da sua empresa a uma destas salas, pois desta forma dará um grande contributo para a conclusão da obra, e além de obter benefícios fiscais poderá melhorar a sua imagem, conquistar a simpatia e a atenção de quem os rodeia, aumentando a notoriedade e o reconhecimento social. Seja um missionário moderno, abrace esta "missão" sendo um mecenas.                           Armando Sobreiro - Julho de 2010

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