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segunda-feira, 21 de março de 2011

Decisão do tribunal Europeu dos Direitos do Homem- Crucifxos ficam nas escolas

Decisão do tribunal

Europeu

dos Direitos do Homem

Crucifxos ficam

nas escolas!...







O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) anulou ontem a condenação do Estado italiano pela presença de crucifixos nas salas de aula de escolas públicas, considerando que esta é uma decisão de cada Estado.



0 veredicto final, que não é passível de recurso, encerra o chamado "caso Lautsi" tendo o TEDH decidido por maioria 15 votos contra 2 que não estava em causa qualquer violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem 1 de 1950.


«O Tribunal considerou, em particular, que a questão da presença dos símbolos religiosos nas salas de aulas resulta, em princípio, da apreciação do


Estado - tanto mais na falta de consenso europeu nesta questão - na medida, contudo, em que as escolhas neste domínio não conduzam a uma forma de doutrinamento», pode ler-se em comunicado divulgado pela página oficial do TEDH.







Soile Lautsi, uma cidadã italiana de origem finlandesa, apresentou uma queixa contra o Estado italiano em Estrasburgo, França, no ano de 2006, após o instituto público "Vittorino da Feltre", frequentado petos seus filhos, se ter negado, em 2002, a retirar os crucifixos que ali se encontravam expostos.


Para o TEDH, uma «percepção subjectiva» não basta para Decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem não tem recurso que se possa falar em "violação" da Convenção de 1950.


Ontem mesmo, no Vaticano, o cardeal Gianfranco Ravasi, presidente do Conselho Pontifício da Cultura, referia aos jornalistas que «a presença cristã na cidade secular, durante os séculos, representou um elemento fundacional e absolutamente decisivo para a construção» da civilização europeia.


Ainda antes de conhecer a decisão final, o cardeal italiano sublinhava que «o crucifixo, para lá do seu significado teológico, é um sinal de civilização e constitui um dos maiores símbolos do Ocidente», acrescentando que este é um «dado cultural».





 


Em comunicado de imprensa, o TEDH precisa que o "caso Lautsi" se referia «à presença de crucifixos nas salas de aula das escolas públicas na Itália, que segundo os requerentes, é contrária ao direito à educação, particularmente ao direito dos pais de assegurar aos seus filhos uma educação e um ensino conformes às suas convicções religiosas e filosóficas».


Em reacção à sentença, o ministro dos Negócios Estrangeiros italiano recebeu «com grande satisfação» a decisão do TEDH. «Hoje (ontem) foi o sentimento popular da Europa que venceu porque a decisão [do TEDH] interpretou, antes de mais, a voz dos cidadãos que defendem os seus valores e identidade», afirmou Franco Frattini em comunicado citado pela Lusa.


O ministro declarou também esperar que, após esta decisão, «a Europa enfrente com a mesma coragem o tema da tolerância e da liberdade religiosa».


Também o Vaticano se congratulou com a decisão «histórica» doTEDH, indicou o porta-voz padre Frederico Lombardi.


«O tribunal reconheceu que a exposição do crucifixo não é doutrinamento mas a expressão da identidade cultural e religiosa dos países de tradição cristã», sublinhou em comunicado.


Para o padre Frederico Lombardi, foi também reconhecido «a um nível jurídico internacional que a cultura dos direitos humanos não deve estar em contradição com os fundamentos religiosos da civilização europeia à qual o cristianismo trouxe uma contribuição essencial».
In Diário do Minho, de 19 de Março do ano corrente, pág 18.

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